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Despacho (extracto) 14620/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal com funções não policiais reportada a 31 de Dezembro de 2007

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14620/2008

Nos termos do artigo 95.º e para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades, reportada a 31 de Dezembro de 2007, do pessoal com funções não policiais, se encontra publicada em Ordem de Serviço n.º 41 B II Parte de 18 de Março de 2008, e já distribuídas a todos os Comandos, estabelecimentos de Ensino e Unidades Especiais.

31 de Março de 2008. - O Director, Jorge Alexandre Gonçalves Maurício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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