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Aviso 16192/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Concurso de ingresso para guardas auxiliares da polícia dos estabelecimentos de marinha (grupo 2) do quadro pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Aviso 16192/2008

1 - Faz-se público que, por despacho de 29 de Abril de 2008, do Contra-Almirante Director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do Vice-Almirante Superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso de ingresso para preenchimento de duas vagas de guardas auxiliares da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (grupo 2) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.

2 - Prazo de candidatura: 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para preenchimento das vagas existentes e das que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, a contar da data da notificação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril;

Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 73/81, de 4 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional dos lugares a prover está descrito no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril.

6 - Local de trabalho:

Unidades e órgãos da Marinha no Continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

7 - Remuneração:

A remuneração é feita conforme estabelecido na legislação em vigor.

8 - Condições de admissão:

São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser praça da Armada, de qualquer classe, na efectividade de serviço ou na situação de Reserva de Disponibilidade;

b) Nunca ter estado abaixo da 2.ª classe de comportamento, e no caso de exercer ou ter exercido funções públicas, incluindo em corporações militarizadas, possuir boas informações profissionais e bom comportamento no desempenho das mesmas;

c) Ter idade igual ou inferior a 30 anos, completados até 31 de Dezembro de 2008;

d) Possuir habilitações literárias correspondentes à escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos;

e) Ter obtido aproveitamento num dos seguintes cursos: Instrução Técnica Básica - ITB; curso de Formação de Grumetes - CFG; curso de Formação Básica de Praças - CFBP.

f) Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que o iniba do exercício de funções públicas, salvo quando reabilitado nos termos da lei;

g) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na efectividade de serviço;

h) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os candidatos serão submetidos aos seguintes exames:

a) Exame escrito de aptidão cultural:

Interpretação e análise de um texto;

Redacção sobre um tema proposto;

Prova de aritmética e geometria.

b) Exame escrito de conhecimentos profissionais (Regulamento de Disciplina Militar);

c) Exame de valor físico (mediante apresentação obrigatória da declaração médica atestando estar em condições físicas para efectuar o exame):

Flexões na barra;

Abdominais (durante 1 minuto);

Corrida de 2400 metros;

Nadar 25 metros com controlo respiratório.

9.2 - As normas destes exames obedecerão ao estabelecido no n.º 8 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 73/81, de 4 de Dezembro.

10 - Processo de classificação e ordenamento:

10.1 - As classificações dos exames finais obedecerão ao disposto nos n.os 13, 14 e 15 do citado Despacho.

10.2 - As condições de aprovação e o respectivo ordenamento final encontram-se estipulados nos n.os 16 e 17 do mesmo Despacho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, devendo escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem cada uma das situações:

Exmo. Sr. Contra-Almirante Director do Serviço de Pessoal:

Nome: ...

Número e posto: ...

A prestar serviço em: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ... (freguesia e concelho)

Filiação: ...

Estado civil: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ... em .../.../..., válido até .../.../...

Morador em: ...

Telefone: ...

Local onde prefere realizar as provas: ... (Lisboa, Funchal ou Ponta Delgada)

Requer a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso de guarda auxiliar da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha, do quadro do pessoal militarizado da Marinha, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., declarando, sob compromisso de honra, encontrar-se nas seguintes condições:

a) Ser praça da Armada, na situação de ... (Activo ou Reserva de Disponibilidade);

b) Satisfazer aos requisitos necessários quanto a avaliações e classe de comportamento;

c) Ter ... anos de idade;

d) Ter habilitações literárias: ...

e) Ter obtido aproveitamento de ... valores no Curso ... (ITB, CFG ou CFBP);

f) Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que o iniba do exercício de funções públicas;

g) Estar autorizado a concorrer, conforme publicado na OP2 ..., de ... (apenas para militares na efectividade de serviço).

Pede deferimento.

... (data e assinatura)

11.2 - Os requerimentos, sob pena de exclusão, devem ser acompanhados de extracto da nota de assentamentos da qual conste a classe de comportamento e a classificação obtida no curso (ITB, CFG ou CFBP).

11.3 - Os requerimentos e o extracto da nota de assentamentos deverão ser enviados à Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, através da unidade onde o candidato presta serviço, ou, para o pessoal na reserva de disponibilidade, directamente, por via postal, ou através das capitanias dos portos ou outras unidades ou órgãos da Marinha.

12 - Processo de provimento:

Os candidatos convocados para o ingresso no quadro serão sujeitos a exame psicotécnico e inspecção médica, previstos no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, a realizar pela Junta de Recrutamento e Selecção.

13 - Posteriormente, deverão apresentar a documentação comprovativa das condições exigidas nas alíneas c), d), f) e h) do n.º 8.

14 - Os candidatos aprovados serão nomeados provisoriamente, pelo período de um ano, durante o qual frequentarão o curso geral de formação técnico-profissional, findo aquele período, serão nomeados definitivamente, caso revelem aptidão para o desempenho das suas funções e tenham obtido aproveitamento no curso geral de formação técnico-profissional. A falta de aproveitamento no referido curso, a sua recusa ou a falta de aptidão para o desempenho das funções implicará a exoneração.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.

16 - Constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.

17 - O despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 73/81, de 4 de Dezembro, pode ser consultado em qualquer unidade ou órgão da Marinha no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

18 - Composição do júri:

Presidente CMG Emanuel José de Pinto e Lobo

1.º vogal 1.º TEN SE Aníbal José da Silva Setoca

2.º vogal Inspector-PEM Amândio Ferreira Soares

Secretário MQ 2.ª CL Jorge Miguel Pires Ferreira

Nos termos do n.º 5, do Despacho 39/MDN/85, de 1 de Março, quando se verificar o impedimento de qualquer dos membros do júri, será substituído por quem, à data, se encontrar a desempenhar as respectivas funções.

15 de Maio de 2008. - O Chefe da Repartição, Emanuel José de Pinto e Lobo, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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