Manuel João Fontainhas Condenado Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração ao Regulamento Geral das Feiras e Mercados, aprovada por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 07 de Maio de 2008:
Artigo 3.º
Ocorrência das feiras e duração
1 - Em Vila Viçosa realizam-se anualmente três Feiras nos meses de Janeiro, Maio e Agosto.
2 - (igual)
3 - A realização das Feiras inicia-se no último Sábado dos meses referidos no ponto 1 acima.
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Rosália Moura, chefe da divisão administrativa e financeira, o subscrevi.
15 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.