Aviso 16120/2008, de 26 de Maio
Lista de antiguidade - 2008
Aviso 16120/2008
Lista de antiguidades
Para os efeitos previstos no n.º3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais do costume a lista de antiguidades dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara.
Nos termos do artigo 96.º do supracitado diploma, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da sua publicação.
31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.
300338729
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1681426.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1681426/aviso-16120-2008-de-26-de-maio