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Aviso (extracto) 16090/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Nomeação na categoria de assistente administrativo principal das funcionárias Carina Espírito Santo e Maria Filomena Alves Sabino Simão Messias

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16090/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal

Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por meu despacho de 13 de Maio de 2008, foram nomeadas, definitivamente, para os lugares de assistente administrativo principal, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável às autarquias por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, as candidatas Carina Espírito Santo e Maria Filomena Alves Sabino Simão Messias, aprovadas no concurso em epígrafe, aberto por aviso datado de 04 de Abril de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de Abril de 2008.

As candidatas deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

13 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

300337749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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