Carlos Manuel Bonifácio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna público:
Que, tendo sido em reunião ordinária da câmara municipal realizada no dia 18 de Setembro de 2006 deliberado mandar desencadear o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de São Martinho do Porto e aprovar os respectivos termos de referência, verificou-se que a referida deliberação não dava cumprimento ao disposto no n.º 11 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção então em vigor, havendo consequentemente a necessidade de ser tomada nova deliberação sobre o mesmo assunto;
Que a Câmara Municipal de Alcobaça deliberou em sua reunião ordinária realizada no dia 6 de Junho de 2007, mandar desencadear os procedimentos legais com vista à elaboração do Plano de Pormenor de Desenvolvimento Turístico de São Martinho do Porto e aprovar os respectivos termos de referência;
Que é estabelecido um prazo de15 dias contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do mencionado Plano. Para efeitos de participação preventiva qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano. Estas poderão ser entregues directamente na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Alcobaça, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio electrónico: ddgpu@cm-alcobaca.pt.
16 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Bonifácio.