Deliberação (extracto) 1471/2008, de 26 de Maio
Autorização de licença sem vencimento de António José Simões, auxiliar de acção médica do quadro do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Deliberação (extracto) n.º 1471/2008
Licença sem vencimento
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE., de 4 de Abril de 2008, foi ao Auxiliar de Acção Médica, António José Simões, autorizada licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do n.º 1 alínea a) do artigo 73.º e artigo 74.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2008.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
21 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1681387.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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