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Despacho 14483/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Publicação de transferências de pessoal docente

Texto do documento

Despacho 14483/2008

Por Despacho do Presidente do Conselho Executivo, do Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Pouca de Aguiar Sul, pertencente a Direcção Regional de Educação do Norte no uso de competências delegadas pelo Despacho 24941/2006 publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 233 de 5 de Dezembro de 2006, foram Transferidos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31/01, e da alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2005, de 26 de Julho, os docentes abaixo Indicados:

(ver documento original)

16 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, João Antero Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Decreto-Lei 121/2005 - Ministério da Educação

    Introduz a terceira alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e estabelece medidas destinadas a enquadrar alguns aspectos estatutários ligados ao exercício da função docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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