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Despacho 14472/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Nomeações para QE referente ao ano lectivo de 2006-2007 - Agrupamento Vertical de Escolas de Lagares

Texto do documento

Despacho 14472/2008

Por despacho do Presidente do Conselho Executivo, proferido por delegação e subdelegação, conforme os n.º s 1.2 e 1.3 do Despacho 24 941/2006, de 5 de Dezembro, da Directora Regional de Educação do Norte, foi nomeada para Quadro de Escola nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 02/01 e Decreto-Lei 121/2005, de 26/07, a seguinte docente, para o Agrupamento Vertical de Escolas de Lagares e grupo de docência abaixo indicado:

(ver documento original)

16 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, António José Leite Bragança da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Decreto-Lei 121/2005 - Ministério da Educação

    Introduz a terceira alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e estabelece medidas destinadas a enquadrar alguns aspectos estatutários ligados ao exercício da função docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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