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Despacho 14448/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Colocação em mobilidade especial de Luís Manuel de Mendonça Torres

Texto do documento

Despacho 14448/2008

O funcionário a seguir identificado, em licença sem vencimento, pediu a cessação da referida licença e a sua colocação em mobilidade especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º, conjugado com o artigo 19º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Tendo em consideração que o mesmo, antes de iniciar a licença, estava afecto a uma área que transita para o LNEG, I. P., de acordo com o previsto no Decreto-Lei 355/2007, de 29 de Outubro, e estando o INETI, I. P., em processo de fusão, autorizei a sua colocação em situação de mobilidade especial.

Ao abrigo do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, aprovo a lista nominativa do pessoal do INETI, I. P., colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Nome - Luís Manuel de Mendonça Torres.

Carreira - técnica superior.

Categoria - assessor principal.

Escalão 3, índice 830.

13 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, em exercício, Teresa Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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