Subdelegaçao de competências no director-coordenador do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 8933/2008 do Chefe do Estado-Maior do Exército de 31 de Janeiro de 2008, subdelego no Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército, Major-General 07160674, António Carlos Campos Gil, a competência que me é conferida no n.º 2 do referido despacho para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como, para praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro)49.800,00.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2008, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director-Coordenador do Estado-maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de Abril de 2008. - O Adjunto para o Planeamento, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.