Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Maria da Graça Freire Machado licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino, ao abrigo da competência delegada pelo despacho 19 632/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, o seguinte:
1 - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada, pelo período de um ano, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa de Macau, concedida a Maria da Graça Freire Machado.
2 - O presente despacho produz efeitos contar de 8 de Março de 2008.
13 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.