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Despacho 14396/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional

Texto do documento

Despacho 14396/2008

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida a Miguel Alexandre da Cunha Folgado Sanchez Moreno, técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, na qualidade de funcionário, no Parlamento Nacional de Timor-Leste, através do Programa para o Desenvolvimento das Nações Unidas, com efeitos a 1 de Abril de 2008.

14 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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