A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16024/2008, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Reclassificação da técnica de informática de grau 1, nível 2, Mónica Raquel Ferreira Martins na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 16024/2008

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 30 de Abril de 2008, nos termos dos artigo 3.º e 5.º Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi reclassificada a Técnica de Informática Grau 1, Nível 2, Mónica Raquel Ferreira Martins em Especialista de Informática Grau 1, Nível 1, sendo para o efeito nomeada em comissão de serviço extraordinária, por um período de doze meses, até conclusão de estágio legalmente exigido, ao abrigo da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março.

O estágio terá início após publicação deste aviso.

13 de Maio de 2008. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.

300331568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda