Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16004/2008, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Transferência da técnica profissional de secretariado principal Maria Luisa Lameiras Santos

Texto do documento

Aviso 16004/2008

Transferência

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 20 de Fevereiro de 2008, e após anuência da Câmara Municipal do Seixal, foi autorizada a transferência ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, da Técnica Profissional de Secretariado Principal, Maria Luisa Lameiras Santos, para idêntico lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Palmela.

A funcionária deverá apresentar-se a tomar posse no prazo de 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de Maio de 2008. - O Director do Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

300332078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda