Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15978/2008, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Licença sem vencimento de Carla Silva

Texto do documento

Aviso 15978/2008

Por despacho de 02.05.2008, no uso de competências subdelegadas pelo Despacho 11389/2005 (2.ª Série), publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série de 20 de Maio, e nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei 100/99 de 31.03, autorizada a licença sem vencimento com a duração de 30 dias, com efeitos a partir de 01 a 30 de Julho de 2008, a Carla Isabel Barreto da Silva Técnica Superior de 2.ª classe, em exercicio de funções na Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.

8 de Maio de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda