Aviso 15978/2008, de 23 de Maio
Licença sem vencimento de Carla Silva
Aviso 15978/2008
Por despacho de 02.05.2008, no uso de competências subdelegadas pelo Despacho 11389/2005 (2.ª Série), publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série de 20 de Maio, e nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei 100/99 de 31.03, autorizada a licença sem vencimento com a duração de 30 dias, com efeitos a partir de 01 a 30 de Julho de 2008, a Carla Isabel Barreto da Silva Técnica Superior de 2.ª classe, em exercicio de funções na Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.
8 de Maio de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1681005.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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