Aviso 15917/2008, de 23 de Maio
Lista de antiguidade do pessoal dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação e dos funcionários do quadro do pessoal da ex-Secretaria-Geral do Ministério da Economia
Aviso 15917/2008
Faz-se público que, em conformidade com o disposto nos n.º s 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos consignados no artigo 96.º do mesmo diploma, se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação e dos funcionários do quadro do pessoal da ex- Secretaria-Geral do Ministério da Economia, reportadas a 31 de Dezembro de 2007, nos locais a seguir indicados: Avenida da República, n.º 79 e Rua da Horta Seca, n.º 15, em Lisboa.
Da presente lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
31 de Março de 2008. - O Secretário-Geral, Mário Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1680828.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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