Subdelegação de competências no Comandante, em exercício de funções, do Regimento de Infantaria Nº 1
1 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 23 489/2007, de 06 de Junho de 2007, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007, subdelego no comandante, em exercício de funções, do Regimento de Infantaria n.º 1, Tenente-coronel Fernando Manuel Rodrigues Pereira de Albuquerque, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 24 939,89 (euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Abril de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante, em exercício de funções, do Regimento de Infantaria n.º 1 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
14 de Abril de 2008. - O Comandante Operacional, Artur Neves Pina Monteiro, tenente-general.