Prorrogação de contrato de trabalho a termo resolutivo
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 12 de Maio de 2008, no uso das competências conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado, por mais 1 ano, o prazo do contrato de trabalho a termo resolutivo, celebrado em 1 de Junho de 2006, com António Carlos de Sousa Medinas, ao abrigo do n.º 4, do artigo 9.º, da Lei 23/04, de 22 de Junho, para o exercício das funções de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, ficando válido até 1 de Junho de 2009.
A celebração do contrato foi publicada no Diário da República, 3.ª Série, n.º 110, de 7 de Junho de 2006.
12 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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