Prorrogação de contrato de trabalho a termo resolutivo
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 12 de Maio de 2008, no uso das competências conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado, de harmonia com o n.º 2, do artigo 139.º, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, por mais 3 anos, o prazo do contrato de trabalho a termo resolutivo, celebrado em 6 de Junho de 2005, com João Carlos da Silva Pinto, ao abrigo do n.º 4, do artigo 9.º, da Lei 23/04, de 22 de Junho, para o exercício das funções de Motorista de Pesados, ficando válido até 6 de Junho de 2011.
A celebração do contrato foi publicada no Diário da República, apêndice 95, 2.ª série n.º 132, de 12 de Julho de 2005.
12 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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