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Portaria 1361/2003, de 15 de Dezembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não inspectivo da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 1361/2003
de 15 de Dezembro
O Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, que aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do então Ministério do Trabalho e da Solidariedade, determina, no seu n.º 3 do artigo 20.º, que o quadro de pessoal não inspectivo seja aprovado por portaria conjunta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e dos demais membros do Governo competentes.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 81/2001, de 6 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal não inspectivo da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 18 de Novembro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.


ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-06 - Decreto-Lei 80/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-08 - Decreto-Lei 81/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do Ministério do Planeamento (GAERE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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