Aviso 15802/2008, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela
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Fonte: Diário da República n.º 98/2008, Série II de 2008-05-21.
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Data:
2008-05-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 15802/2008
Listas de antiguidade do pessoal não docente
Nos termos do n.º 1 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento, referentes a 31 de Dezembro de 2007.
Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação para o dirigente máximo, a contar da data da publicação deste aviso.
12 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Ludovina Serra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1680597.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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