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Rectificação 1126/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Rectificação à deliberação n.º 817/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de Março de 2008

Texto do documento

Rectificação 1126/2008

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª Série n.º 56, de 19.03.2008, a deliberação 817/2008, onde se lê:

"...Justificar ou injustificar faltas dadas por funcionários, agentes e contratados, à excepção dos Directores de Serviços, e exigir os adequados meios de prova, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Autorizar o gozo de férias, dos funcionários, agentes e contratados à excepção dos Directores de Serviços;

Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

A presente subdelegação produz efeitos desde 25 de Fevereiro de 2008, ficando, por este meio, ratificados todos os actos, entretanto praticados."

deve ler-se:

"...1. Justificar ou injustificar faltas dadas por funcionários, agentes e contratados, à excepção dos Directores de Serviços, e exigir os adequados meios de prova, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1. Autorizar o gozo de férias, dos funcionários, agentes e contratados à excepção dos Directores de Serviços;

1.2. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3. Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

2 - A presente subdelegação produz efeitos desde 25 de Fevereiro de 2008, ficando, por este meio, ratificados todos os actos, entretanto praticado."

9 de Maio de 2008. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário Simões Raposo Graça Mira Correia Sepúlveda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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