Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª Série n.º 56, de 19.03.2008, a deliberação 817/2008, onde se lê:
"...Justificar ou injustificar faltas dadas por funcionários, agentes e contratados, à excepção dos Directores de Serviços, e exigir os adequados meios de prova, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Autorizar o gozo de férias, dos funcionários, agentes e contratados à excepção dos Directores de Serviços;
Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
A presente subdelegação produz efeitos desde 25 de Fevereiro de 2008, ficando, por este meio, ratificados todos os actos, entretanto praticados."
deve ler-se:
"...1. Justificar ou injustificar faltas dadas por funcionários, agentes e contratados, à excepção dos Directores de Serviços, e exigir os adequados meios de prova, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.1. Autorizar o gozo de férias, dos funcionários, agentes e contratados à excepção dos Directores de Serviços;
1.2. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3. Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
2 - A presente subdelegação produz efeitos desde 25 de Fevereiro de 2008, ficando, por este meio, ratificados todos os actos, entretanto praticado."
9 de Maio de 2008. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário Simões Raposo Graça Mira Correia Sepúlveda.