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Aviso 15733/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano respeitante a Maria Lusitana Seco Francisco, auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 15733/2008

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 28 de Abril de 2008, e nos termos do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizada licença sem vencimento por um ano, à Auxiliar de Serviços Gerais, funcionária deste Município, Maria Lusitana Seco Francisco, com efeitos desde 02 de Maio de 2008, inclusive.

7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

300319759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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