Aviso (extracto) 15696/2008, de 20 de Maio
Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo - engenheiro Filipe Augusto Valente Oliveira
Aviso (extracto) n.º 15696/2008
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por urgente conveniência de serviço, foi renovado o contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado com Filipe Augusto Valente Oliveira, a exercer funções com a categoria de técnico superior de 2.ª classe - área de engenharia agro-florestal, pelo prazo de mais três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, a qual aprova o Código do Trabalho, com efeitos a partir de 18 de Abril de 2008, auferindo a remuneração mensal ilíquida de 1.334,44 euros. (O contrato não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
300318438
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1680392.dre.pdf .
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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