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Portaria 1354/2003, de 11 de Dezembro

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Sumário

Interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 1354/2003
de 11 de Dezembro
A apanha de algumas poliquetas, em particular das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor, também conhecidas por minhocão, ganso e casulo, reveste-se de considerável importância no estuário do rio Sado, onde tem vindo a ser exercida, de um modo sustentado, obedecendo a medidas específicas de gestão.

De entre essas medidas assume especial importância a fixação de um período de defeso que garanta a protecção dos juvenis das espécies referidas, sendo que os dados científicos existentes apontam no sentido de que esse período deve corresponder aos meses de Novembro a Março do ano seguinte.

Pese embora o facto de ainda estar em curso a análise e avaliação destas espécies tendo em vista o estabelecimento de um período de defeso alargado a todo o continente a partir do próximo ano, torna-se desde já necessário fixar esse período para o rio Sado, dada a expressão da apanha nesta zona e a necessidade de assegurar uma gestão sustentada destes recursos.

Assim:
Tendo presente o disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal entre a data da entrada em vigor da presente portaria e 1 de Abril de 2004.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 20 de Novembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1430/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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