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Despacho 11037-B/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Delega no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Beira Interior

Texto do documento

Despacho 11037-B/2015

Considerando que:

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 214-A/2015, de 30 de setembro, os Ministros de Estado e das Finanças e da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Beira Interior, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-B/2015;

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 214-B/2015, de 30 de setembro, os Ministros de Estado e das Finanças e da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Norte Litoral, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-A/2015;

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 214-C/2015, de 30 de setembro, os Ministros de Estado e das Finanças e da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Algarve, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-C/2015;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 214-A/2015, de 30 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-B/2015; ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 214-B/2015, de 30 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-A/2015; ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 214-C/2015, de 30 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-C/2015, determino:

1 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Beira Interior, nos termos da minuta aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-B/2015.

2 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Norte Litoral, nos termos da minuta aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-A/2015.

3 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Algarve, nos termos da minuta aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-C/2015.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de outubro de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

208989806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-30 - Decreto-Lei 214-A/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 335-A/99, de 20 de agosto, que aprova as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Beira Interior

  • Tem documento Em vigor 2015-09-30 - Decreto-Lei 214-B/2015 - Ministério da Economia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 234/2001, de 28 de agosto, que aprova as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Norte Litoral

  • Tem documento Em vigor 2015-09-30 - Decreto-Lei 214-C/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55-A/2000, de 14 de abril, que aprova as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Algarve

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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