Considerando que:
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 214-A/2015, de 30 de setembro, os Ministros de Estado e das Finanças e da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Beira Interior, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-B/2015;
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 214-B/2015, de 30 de setembro, os Ministros de Estado e das Finanças e da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Norte Litoral, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-A/2015;
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 214-C/2015, de 30 de setembro, os Ministros de Estado e das Finanças e da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Algarve, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-C/2015;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 214-A/2015, de 30 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-B/2015; ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 214-B/2015, de 30 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-A/2015; ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 214-C/2015, de 30 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-C/2015, determino:
1 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Beira Interior, nos termos da minuta aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-B/2015.
2 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Norte Litoral, nos termos da minuta aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-A/2015.
3 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Algarve, nos termos da minuta aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-C/2015.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de outubro de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
208989806