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Despacho 13997/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Reinício de funções por tempo indeterminado da jurista Ema de Jesus Veiga Vaz Pereira

Texto do documento

Despacho 13997/2008

Por Despacho da Directora Regional Adjunta de Agricultura e Pescas do Norte, de 2008-03-05, ao abrigo da delegação de competências (Despacho 14161/2007, de 6 de Junho), foi aberto procedimento de selecção para pessoal colocado em Situação de Mobilidade Especial, tendo em vista o recrutamento de um Técnico Superior da Carreira de Jurista, para reinício de funções por tempo indeterminado, nesta Direcção Regional.

Cumpridas as disposições legais constantes do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi o referido procedimento publicitado na Bolsa de Emprego Público, com o Código - P20081849.

Decorreram as operações de selecção, a cargo do Júri, de acordo com os métodos então publicitados na BEP.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídas as operações de selecção, o Júri propôs como resultado do respectivo processo de escolha, para reinício de funções por tempo indeterminado, a candidata Ema de Jesus Veiga Vaz Pereira.

Assim, determino o reinício de funções por tempo indeterminado da Licenciada, Ema de Jesus Veiga Vaz Pereira, para desempenhar funções na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

O presente despacho produz efeitos, à data da aceitação.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de contas)

6 de Maio de 2008. - O Director Regional, Carlos Alberto Moreira Alves d' Oliveira Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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