Despacho 22443/2003, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 267, de 18.11.2003, Pág. 17258
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Data:
2003-11-18
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Secções desta página::
Confere à EDIA o direito de atravessar e ocupar os prédios vizinhos, de acordo com os projectos e instrumentos de planeamento relativos ao empreendimento, identificados em anexo necessários à implantação das barragens e albufeiras dos Álamos e Loureiro.
Despacho 22 443/2003 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do
disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., aprovo as plantas do local da situação das áreas a expropriar com a delimitação precisa dos respectivos limites e o mapa com as áreas, identificação dos proprietários, descrição predial e inscrição matricial dos prédios, dos quais são destacadas as áreas a expropriar, anexos ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, necessárias à implantação das barragens e albufeiras dos Álamos e Loureiro, canal de adução e interligação entre albufeiras e respectivos caminhos de acesso.
Nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, sendo conferido à EDIA o direito de atravessar e ocupar os prédios vizinhos, de acordo com os estudos, projectos e instrumentos de planeamento relativos ao empreendimento, nas plantas publicadas em anexo que fazem parte integrante do presente despacho são delimitadas as áreas a atravessar e ocupar na implantação das barragens e albufeiras dos Álamos e Loureiro, canal de adução e interligação entre albufeiras e respectivos caminhos de acesso, sendo estas identificadas na respectiva legenda como "Área a indemnizar".
O referido mapa e plantas podem ser consultados na sede da EDIA, sita na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, e nas instalações da extinta Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
Os encargos com a expropriação em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e serão caucionados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro.
23 de Outubro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do
Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
(ver documento original) Mapa de expropriações Prédios abrangidos pela expropriação das barragens e albufeiras dos Álamos e Loureiro, canal de adução e interligação entre albufeiras e respectivos caminhos de acesso (ver documento original) Mapa de indemnizações Prédios abrangidos pela indemnização das barragens e albufeiras dos Álamos e Loureiro, canal de adução e interligação entre albufeiras e respectivos caminhos de acesso (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/11/18/plain-167957.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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