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Despacho 13975/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Subdelegação do comandante da Brigada n.º 3 em Évora no presidente do conselho administrativo da Brigada Territorial n.º 3, major do quadro técnico de pessoal e secretariado Carlos Alberto Fernandes Ferreira

Texto do documento

Despacho 13975/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.2 do despacho 99/05, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral, de 20 de Dezembro de 2005, publicado no Diário da República n.º 5/2006 (2.ª série), com o n.º 309/2006 de 6 de Janeiro, subdelego no Presidente do Conselho Administrativo da Brigada Territorial n.º 3, Major do Quadro Técnico de Pessoal e Secretariado Carlos Alberto Fernandes Ferreira, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 75.000,00, nos termos da alínea a) do n.1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho;

2 - Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para, nos processos de aquisição de serviços e bens, de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;

3 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;

4 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

5 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;

6 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas;

7 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;

8 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2008;

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.

6 de Maio de 2008. - O Comandante, António José Marques Pires Nunes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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