Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.2 do despacho 99/05, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral, de 20 de Dezembro de 2005, publicado no Diário da República n.º 5/2006 (2.ª série), com o n.º 309/2006 de 6 de Janeiro, subdelego no Presidente do Conselho Administrativo da Brigada Territorial n.º 3, Major do Quadro Técnico de Pessoal e Secretariado Carlos Alberto Fernandes Ferreira, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 75.000,00, nos termos da alínea a) do n.1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho;
2 - Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para, nos processos de aquisição de serviços e bens, de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;
3 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
4 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
5 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;
6 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas;
7 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
8 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2008;
9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
6 de Maio de 2008. - O Comandante, António José Marques Pires Nunes, major-general.