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Aviso 15599/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF de Vila de Anadia António Coroado Pinto

Texto do documento

Aviso 15599/2008

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, 62.º da lei geral tributária e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, o Chefe do Serviço de Finanças de Anadia delega, no funcionário abaixo indicado, as competências próprias que se vão assinalar.

I - Chefia da secção:

1 - 4.ª Secção - Cobrança:

- Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Fernando Jorge Reis da Silva, Técnico de Administração Tributário Adjunto, nível 3.

II - Atribuições e competências do delegado:

Sem prejuízo das funções que, pontualmente, lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo disposto nos artigos 93.º, do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e 18.º e 19.º, do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, constituída pela obrigação de, sob orientação e supervisão do chefe do Serviço, assegurar o bom e regular funcionamento da respectiva Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar sobre os funcionários que a compõem, são delegadas no acima identificado chefe de finanças adjunto as competências que de seguida se referem, bem como a observância que deve dispensar às regras que também se assinalam.

1 - De carácter geral

1.1 - Controlo da assiduidade dos funcionários afectos à Secção;

1.2 - Assinatura da correspondência, com excepção da dirigida aos serviços regionais e centrais da DGCI, bem como a outras entidades de nível institucional relevante;

1.3 - Verificação e controle dos serviços, de forma a que sejam respeitados os prazos fixados legalmente ou pelas instâncias superiores;

1.4 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelos diversos serviços;

1.5 - Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;

1.6 - Coordenação e controle da execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como da elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com o respectivo serviço, de modo a que seja assegurada a respectiva remessa atempada às entidades destinatárias;

1.7 - Instrução, informação e elaboração de parecer sobre quaisquer petições, exposições e reclamações;

1.8 - Apreciação e informação das reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, no âmbito da secção;

1.9 - Tomar as providências necessárias à substituição dos funcionários nos seus impedimentos, bem como quanto aos reforços a ter em conta por força de aumentos anormais de serviço ou campanhas;

1.10 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

1.11 - Providenciar para que sejam prestadas com celeridade as respostas a informações pedidas; e

1.12 - Assegurar que os equipamentos, informáticos e outros, não sejam abusivamente utilizados e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da segurança quer ao nível da informação e, nesta área, assegurar o correcto cumprimento das restrições impostas pelo sigilo profissional.

2 - De carácter específico

2.1 - Cobrança

2.1.1 - Autorização do funcionamento das caixas do sistema local de cobrança (SLC);

2.1.2 - Efectuar o encerramento informático do dia no SLC;

2.1.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pelo IGCP;

2.1.4 - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

2.1.5 - Proceder à conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

2.1.6 - Proceder à conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

2.1.7 - Realização dos balanços previstos na lei;

2.1.8 - Notificação dos autores materiais de alcance;

2.1.9 - Elaboração de auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

2.1.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

2.1.11 - Remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidem receitas;

2.1.12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaboração dos respectivos mapas escriturais - CT2 e de conciliação, e efectuar a respectiva comunicação à Direcção de Finanças e ao IGCP, respectivamente;

2.1.13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

2.1.14 - Análise e autorização para eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

2.1.15 - Manutenção dos diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

2.1.16 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

2.1.17 - Organização da conta de gerência, nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

2.1.18 - Dever de zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção bem como dos respectivos equipamentos; e

2.1.19 - Controlo do serviço de limpeza e gestão corrente das instalações da respectiva secção.

2.2 - Outras

2.2.1 - Controlo e coordenação de todos os procedimentos e actos respeitantes ao imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação e imposto de camionagem;

2.2.2 - Controlo e coordenação de todos os actos e procedimentos relacionados com o imposto único de circulação, incluindo o acto de deferir e conceder isenções e informar e instruir os pedidos de isenção, cuja decisão não seja da competência do chefe de finanças; e

2.2.3 - Coordenação e controlo da liquidação do imposto do selo na apresentação de contratos de arrendamento e subarrendamento.

III - Observações:

Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe de Finanças», ou outra equivalente.

IV - Produção de efeitos:

O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Março de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

18 de Abril de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Anadia, António Coroado Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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