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Aviso 15558/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Plano de Pormenor do Centro de Alto Rendimento Desportivo e zona envolvente

Texto do documento

Aviso 15558/2008

Plano de Pormenor do Centro de Alto Rendimento Desportivo e Zona Envolvente

Dr. Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 e 5 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do citado diploma, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 6 de Maio de 2008, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor do Centro de Alto Rendimento Desportivo e Zona Envolvente, sujeitando-o a procedimento de avaliação ambiental estratégica nos termos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, para o que estabeleceu:

Um prazo de doze meses para a sua elaboração;

Dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo Decreto-Lei, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

12 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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