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Aviso 15549/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Regresso antecipado da licença sem vencimento do funcionário Vítor Miguel Soutinho de Carvalho

Texto do documento

Aviso 15549/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, a licença sem vencimento concedida a 10 de Março de 2008, nos termos do artigo 74.º, n.º 3 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, ao funcionário desta Câmara Municipal, Vítor Miguel Soutinho de Carvalho, foi interrompida a seu pedido, tendo o mesmo regressado ao serviço no dia 02 de Abril de 2008.

9 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

300313764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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