Aviso 15549/2008, de 19 de Maio
Regresso antecipado da licença sem vencimento do funcionário Vítor Miguel Soutinho de Carvalho
Aviso 15549/2008
Para os devidos efeitos, torna-se público que, a licença sem vencimento concedida a 10 de Março de 2008, nos termos do artigo 74.º, n.º 3 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, ao funcionário desta Câmara Municipal, Vítor Miguel Soutinho de Carvalho, foi interrompida a seu pedido, tendo o mesmo regressado ao serviço no dia 02 de Abril de 2008.
9 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
300313764
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1679449.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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