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Despacho (extracto) 13945/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Interrupção do internato à interna do internato médico de medicina interna Andreia Liliana Almeida d'Oliveira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13945/2008

Por despacho da Directora da Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional de 4 de Abril de 2008, foi autorizado o pedido de interrupção do internato à Interna do Internato Médico de Medicina Interna - Andreia Liliana Almeida d'Oliveira, por um período de um ano, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 13 de Março, com efeitos a partir de 31 de Março de 2008.

12 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, José Maria Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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