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Edital 495/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Concurso para recrutamento de assistentes estagiários para as áreas de Economia e Gestão

Texto do documento

Edital 495/2008

Concurso para recrutamento de assistentes estagiários

Áreas de Economia e Gestão

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º s 1 e 2 do artigo 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho), faz-se público que, perante o conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de assistentes estagiários, para as áreas de Economia e Gestão desta Faculdade.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

3 - Ao concurso serão admitidos licenciados ou titulares de habilitação equivalente em Economia, Gestão ou Finanças, com classificação final não inferior a Bom (14 valores).

4 - A selecção será feita através da análise e apreciação dos dados curriculares dos candidatos, complementada com uma discussão oral do curriculum vitae, se o júri o entender necessário. Serão tidos em conta os seguintes aspectos:

a) A licenciatura ou habilitação equivalente, no que toca à classificação final, ano de conclusão e avaliação dos centros de investigação da área de Economics and Management financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia cuja instituição de acolhimento seja a escola onde a habilitação foi obtida;

b) A posse dos graus de mestre ou doutor ou a inscrição em programa de doutoramento, no que toca à situação específica do candidato, e a escola onde o grau foi obtido ou o programa está a ser frequentado.

5 - Os critérios específicos e sistema de classificação constam de acta do júri, disponível para todos os interessados nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Economia e em http://www.fe.unl.pt.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de requerimento de admissão em impresso próprio, disponível nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade e em http://www.fe.unl.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

b) Cópia do certificado de titularidade das habilitações relevantes, com discriminação das disciplinas concluídas e respectivas classificações;

c) Documento comprovativo da inscrição em programa de doutoramento, com menção da data de início, se aplicável;

d) cópia do Bilhete de Identidade;

e) Cópia do Cartão de Contribuinte.

7 - Os candidatos poderão anexar outros documentos que considerem relevantes para apreciação da candidatura, nomeadamente cartas de recomendação de docentes e investigadores com os quais tenham colaborado; em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos documentos adicionais que comprovem as suas declarações.

Nota. - Nos termos da legislação indicada, a posse de classificação final mínima de Bom (14 valores) na licenciatura ou habilitação equivalente é imprescindível para admissão ao concurso, independentemente de outras eventuais habilitações, inclusivamente da posse de graus académicos de nível superior, pelo que serão excluídos todos os candidatos que não cumpram este requisito.

12 de Maio de 2008. - A Secretária, Carmelina de Campos Machado Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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