Aviso 15481/2008, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 96/2008, Série II de 2008-05-19.
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Data:
2008-05-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção da autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados anteriormente concedida à Sociedade Alliance Unichem Farmacêutica, S. A., ora denominada Sociedade Alliance Healthcare, S. A., para as suas instalações sitas em Almancil
Aviso 15481/2008
Por despacho de 09-05-2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida anteriormente à Sociedade Alliance Unichem Farmacêutica, S. A., com sede na Rua Eng. Ferreira Dias 772, 4149-014 Porto, cuja denominação social foi alterada para Alliance Healthcare, S. A., para as suas instalações sitas no Sítio da Igreja (Cerro do Galo), 8135-028 Almancil, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
9 de Maio de 2008. - A Directora, Lina Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1679205.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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