Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15479/2008, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autorização para comercializar por grosso e importar sementes de cannabis não destinadas a sementeiras mas para mistura destinada à alimentação animal com sementes que não as de cânhamo com uma percentagem máxima de 15 % de sementes de cânhamo relativamente ao total concedida à Sociedade Amílcar Ribeiro da Costa, em Matosinhos

Texto do documento

Aviso 15479/2008

Por despacho de 05-05-2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º e no artigo 23.º n.º 4 alínea ii) do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo Amílcar Ribeiro da Costa, empresário em nome individual, com sede e instalações na Travessa da Gândara, 26/42/58, Freixieiro, Perafita, 4455-459 Matosinhos, a comercializar e importar sementes de cannabis não destinadas a sementeiras mas para mistura destinada à alimentação animal com sementes que não as de cânhamo com uma percentagem máxima de 15 % de sementes de cânhamo relativamente ao total, nas instalações sitas na morada supra mencionada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

5 de Maio de 2008. - A Directora, Lina Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda