Considerando que Margarida Maria Almeida Pedroso Morais Costa, assessora principal do quadro da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED) do Ministério da Defesa Nacional, solicitou autorização, nos termos das alíneas e) do n.º 1 do artigo 73.º e b) do n.º 1 do artigo 89.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para a concessão de licença sem vencimento, pelo período de três anos, para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente de Senior Officer for Defence Market, na Direcção de Indústria e Mercado da Agência Europeia de Defesa (EDA);
Considerando que não há inconveniente para o serviço, nem a DGAED é onerada com quaisquer despesas quanto à concessão deste tipo de licença;
Considerando que o exercício de funções, por um funcionário da DGAED, em organismo internacional é do interesse público e prestigia o Ministério da Defesa Nacional, sendo também uma valorização profissional para a funcionária em causa;
Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o despacho de concessão de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional é da competência conjunta dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional:
É autorizada a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional a Margarida Maria Almeida Pedroso Morais Costa, assessora principal do quadro da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED), com início em 1 de Maio de 2006 e com a duração de três anos, a qual poderá ser prorrogada pelo período máximo de dois anos.
8 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.