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Despacho 13809/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento a Margarida Maria Almeida Pedroso Morais Costa

Texto do documento

Despacho 13809/2008

Considerando que Margarida Maria Almeida Pedroso Morais Costa, assessora principal do quadro da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED) do Ministério da Defesa Nacional, solicitou autorização, nos termos das alíneas e) do n.º 1 do artigo 73.º e b) do n.º 1 do artigo 89.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para a concessão de licença sem vencimento, pelo período de três anos, para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente de Senior Officer for Defence Market, na Direcção de Indústria e Mercado da Agência Europeia de Defesa (EDA);

Considerando que não há inconveniente para o serviço, nem a DGAED é onerada com quaisquer despesas quanto à concessão deste tipo de licença;

Considerando que o exercício de funções, por um funcionário da DGAED, em organismo internacional é do interesse público e prestigia o Ministério da Defesa Nacional, sendo também uma valorização profissional para a funcionária em causa;

Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o despacho de concessão de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional é da competência conjunta dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional:

É autorizada a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional a Margarida Maria Almeida Pedroso Morais Costa, assessora principal do quadro da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED), com início em 1 de Maio de 2006 e com a duração de três anos, a qual poderá ser prorrogada pelo período máximo de dois anos.

8 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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