A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13800/2008, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Transferência da chefe de secção Maria Elvira do Rosário Apetato Batista de Sousa

Texto do documento

Despacho 13800/2008

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 42.º, da Lei 9/91, de 9 de Abril, e da al. a), do n.º 1, e do n.º 3, do artigo 4.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e obtida, para o efeito a concordância da Secretária Geral do Conselho Económico e Social, determino a transferência da chefe de secção do quadro de pessoal do CES, Maria Elvira do Rosário Apetato Batista de Sousa, para o lugar de chefe de secção de contabilidade, património e economato no quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

30 de Abril de 2008. - O Provedor de Justiça, H. Nascimento Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda