Aviso 15225/2008, de 16 de Maio
Lista de antiguidade
Aviso 15225/2008
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos se torna público que está afixado nas Instalações desta Autarquia a Lista de Antiguidade do Pessoal do Quadro de acordo com o n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com a alteração do Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da lista cabe recurso no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2008. - O Presidente, Carlos António Marçal.
300305291
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1678872.dre.pdf .
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