Início do processo - Plano de Urbanização da Landeira
Concelho de Vendas Novas
Faz-se público, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e Republicado pelo Decreto lei 316/2007 de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vendas Novas na sua reunião ordinária de 16 de Abril de 2008, deliberou proceder à abertura por um período de 30 dias, contados 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República - 2.ª Série, da discussão pública do Plano de Urbanização da Landeira, concelho de Vendas Novas.
O prazo supra-referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
A proposta do Plano está disponível no Centro de Atendimento ao Público - Divisão de Administração Urbanística e Ambiente desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultada todos os dias úteis das 9h às 17h30.
A formulação de quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que considerem pertinentes, para o processo que se vai iniciar, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, dentro do prazo de 30 dias após a data da publicação deste aviso.
7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.