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Aviso 15218/2008, de 16 de Maio

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Sumário

Início do processo - Plano de Urbanização da Landeira - concelho de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 15218/2008

Início do processo - Plano de Urbanização da Landeira

Concelho de Vendas Novas

Faz-se público, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e Republicado pelo Decreto lei 316/2007 de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vendas Novas na sua reunião ordinária de 16 de Abril de 2008, deliberou proceder à abertura por um período de 30 dias, contados 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República - 2.ª Série, da discussão pública do Plano de Urbanização da Landeira, concelho de Vendas Novas.

O prazo supra-referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

A proposta do Plano está disponível no Centro de Atendimento ao Público - Divisão de Administração Urbanística e Ambiente desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultada todos os dias úteis das 9h às 17h30.

A formulação de quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que considerem pertinentes, para o processo que se vai iniciar, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, dentro do prazo de 30 dias após a data da publicação deste aviso.

7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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