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Aviso 15202/2008, de 16 de Maio

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Sumário

Nomeação de Tony Silva Vieira para o lugar de Técnico de 2.ª classe, engenheiro técnico

Texto do documento

Aviso 15202/2008

Torna-se público que, em cumprimento do meu despacho datado de 06/05/2008, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2005, de 11 de Janeiro, e na sequência do apuramento da lista de classificação final do concurso externo de admissão a Estágio, visando o preenchimento de 1 lugar de Técnico de 2.ª Classe, Engenheiro Topógrafo, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Faro, aberto pelo Aviso 339/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2007, sob o n.º 16.055/2008, nomeei definitivamente, após ter sido dispensado da frequência do Estágio o candidato aprovado e melhor classificado, Tony Silva Vieira, para o referido lugar. O nomeado deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas.)

6 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

300305867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-24 - Aviso 339/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República das Ilhas Fidji depositado, em 11 de Abril de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar, 1971), tal como emendada pelo Protocolo de 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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