Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 28 de Abril de 2008, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 31 de Março do corrente ano, aprovou a 2.ª alteração ao quadro privativo de pessoal do município que a seguir se publica. A alteração operada produzirá efeitos a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
9 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
2.ª ALTERAÇÃO AO ANEXO II
Quadro de pessoal do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
(ver documento original)