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Despacho (extracto) 13775/2008, de 16 de Maio

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Sumário

Nomeação do júri para provas de obtenção do grau de doutor no ramo de Estudos Portugueses, especialidade de Política de Língua, do mestre Paulo Vítor Feytor Pinto Sampaio de Faria

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13775/2008

Tendo o mestre Paulo Vítor Feytor Pinto Sampaio de Faria requerido provas de obtenção do grau de doutor, no Ramo de Estudos Portugueses, Especialidade Política de Língua, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente - Doutor Carlos António Alves dos Reis, Reitor da Universidade Aberta.

Vogais:

Doutor Carlos António Alves dos Reis, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutora Inocência Luciano dos Santos Mata, Professora Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria José dos Reis Grosso, Professora Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutora Hanna Krystyna Jakubowicz Batoréo, Professora Auxiliar com Agregação da Universidade Aberta;

Doutor Carlos Castilho Pais, Professor Auxiliar da Universidade Aberta (co-orientador);

Doutor Mário José Filipe da Silva, Professor Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutor Alfredo Augusto Margarido (orientador).

29 de Abril de 2008. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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