Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 489/2008, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso de provas públicas para professor-coordenador para a área científica de enfermagem de saúde materna e obstétrica

Texto do documento

Edital 489/2008

1 - Nos termos do disposto do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho conjugado com os Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais legislação em vigor, torna-se público que por despacho de 4 de Março de 2008, da Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de uma vaga de Professor-Coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e, serão admitidos os candidatos que se encontrem nas situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As provas do concurso são reguladas pelos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso.

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e noutros locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

6 - O conteúdo funcional, é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Vencimento e regalias sociais - O estabelecido no estatuto remuneratório da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso dirigido à Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a referida Escola - Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Categoria profissional.

9 - O requerimento deve ser instruído com:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certidão de nascimento;

d) Atestado de robustez física e psíquica, conforme Decreto-Lei 319/99 de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos do vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

f) Documentos comprovativos de estar nas condições previstas no n.º 2 do presente edital;

g) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26 do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere alínea b) do n.º 1 do artigo 26 do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere alínea c) do n.º 1 do artigo 26 do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

j) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do número anterior, aos candidatos do quadro desta Escola que declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

11 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo, implica a eliminação dos candidatos.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri, não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor coordenador, na área/vertente para que é aberto o concurso.

14 - O resultado final será expresso pelas fórmulas Aprovado ou Recusado de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Filomena Mendes Gaspar, Professora-Coordenadora, Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Vogais efectivos:

- Maria Etelvina Braz Tojal Pinheiro, Professora-Coordenadora, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Maria Vitória Pereira de Almeida, Professora-Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

- Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, Professora-Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Vogais suplentes:

- Maria José Baltazar dos Reis de Pinto Gouveia, Professora-Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Faro.

- Maria de Lourdes dos Santos Torcato Casimiro Faustino, Professora-Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

16 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

8 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Filomena Mendes Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda