1 - Nos termos do disposto do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 4 de Março de 2008, da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de quatro vagas para a categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.
2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem.
3 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o respectivo provimento.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e noutros locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.
7 - Vencimento e regalias sociais - o estabelecido no estatuto remuneratório da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.
8 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso dirigido à Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a referida Escola - Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, telefone);
b) Graus académicos e respectivas classificações finais;
c) Categoria profissional e a instituição a que pertence;
d) Identificação do concurso a que se candidata e o Diário da República que publicita o presente edital;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Situação militar.
8.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento;
b) Certidão de registo criminal;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Fotocópia do cartão de contribuinte;
e) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo de ter satisfeito a lei do Serviço Militar, se for caso disso;
g) Documento comprovativo de vínculo à função pública e da categoria profissional actual;
h) Documentos comprovativos das habilitações académicas com as respectivas classificações finais;
i) Fotocópia de Cédula de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
j) Cinco exemplares do estudo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
k) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem.
8.1.1 - Do curriculum vitae devem constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições onde foram obtidos;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, data e instituições onde foram obtidos;
c) Experiência de docência em escolas superiores de enfermagem;
d) Realização e ou colaboração em trabalhos de investigação, e outros estudos comunicados oralmente e ou publicados;
e) Experiência profissional em enfermagem;
f) Frequência em acções de formação, duração, data, local, orientação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação nas mesmas e ou repercussão dos resultados na prática docente;
g) Outras experiências consideradas relevantes.
8.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa é dispensada a apresentação dos documentos constantes das alíneas a) a f) do ponto 8.1 desde que constem dos seus processos individuais.
9 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
11 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.
12 - O júri de concurso terá a seguinte composição:
Presidente - João Fernandes da Silva - professor-coordenador, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, por minha delegação, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
Vogais efectivos:
António Filipe Amaral de Jesus Cristóvão - professor-coordenador, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Maria Teresa dos Santos Rebelo - professora-coordenadora, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Maria da Conceição Lima Anjo - professora-adjunta, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Isabel Maria Rodrigues Ribeiro Barroso da Silva - professora-coordenadora, da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.
Lúcia Maria de Lemos Vaz Velho - professora-coordenadora, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado - professora-coordenadora, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Maria Helena Racha da Silva - professora-coordenadora, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Vogais suplentes:
Maria Margarida da Costa Cunha Rosa - professora-coordenadora, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Maria Alexandra Pinto Santos da Costa - professora-adjunta, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Viriato Mascarenhas Moreira - professor-coordenador, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Maria Helena Bértolo Pereira Gomes Ferreira - professora-coordenadora, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.
14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
8 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Filomena Mendes Gaspar.